Representação nº 25.0000.2022.000125-9

segunda-feira, 05 de junho de 2023 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2022.000125-9/SCA-STU.
Recorrente: M.J.F.M. (Advogado: Maria Jose Ferraz Michelin OAB/SP 58.338). Recorridos: J.C.M. (Falecido) e M.M.C.M. (Advogado: Juliana de Oliveira Sousa OAB/SP 237.344). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 055/2023/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Notificação por edital. Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Inobservância da veiculação do nome da advogada por extenso, enquanto parte. Veiculação, por outro lado, de suas iniciais e número de inscrição na OAB, permitindo a identificação da publicação. Nulidade processual que se revela de natureza relativa, devendo haver prova do prejuízo. Advogada que não manifestou qualquer irresignação em suas contrarrazões e afirmou que não compareceu à sessão de julgamento porquanto sabia que o recurso dos representantes não vingaria. Circunstâncias que revelam a ciência do trâmite processual, não havendo qualquer prejuízo à defesa. Nulidade rejeitada. Locupletamento (art. 34, XX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Advogada que levanta valores em demanda judicial e, ao invés de repassar aos clientes, se apropria dos valores levantados, sob justificativa de problemas de natureza pessoal. Condenação judicial a pagar a quantia aos clientes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de maio de 2023. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1116, 05.06.2023, p. 8).