Representação nº 16.0000.2021.000228-1
Recurso n. 16.0000.2021.000228-1/SCA-PTU.
Recorrente: S.D.N. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 059/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Decisão proferida em única instância por Conselho Seccional da OAB. Recurso ao Conselho Federal da OAB com natureza de recurso ordinário, em consagração à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição (art. 5º, LV, CF/88). Recurso conhecido. Revisão de processo disciplinar. Revelia decretada no processo disciplinar objeto da revisão. Nomeação de defensor dativo. Defesa prévia meramente formal, verdadeiro simulacro de defesa, de forma genérica, inócua, sem produzir qualquer tese defensiva de mérito, constituindo-se clara defesa inexistente. Na defesa prévia se limitou à alegação de inexistência de provas, e as razões finais foram apresentadas oralmente em audiência, de forma remissiva. Ou seja, em nenhum momento nos autos se verifica qualquer ato material de defesa, o que resulta inequívoca violação aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Anulação do processo objeto da revisão desde a defesa prévia. Superveniência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, decorrência da anulação decretada, pois a última causa válida de interrupção do curso da prescrição passa a ser a notificação para a defesa prévia, recebida há mais de 05 (cinco) anos. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de maio de 2023. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1115, 02.06.2023, p. 4).