Representação nº 49.0000.2018.012330-3
RECURSO N. 49.0000.2018.012330-3/OEP.
Recorrente: C.H.F.S.(Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560, OAB/PR 69819, OAB/MS 17992-A e OAB/AM 17992). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Ludmer (AL). Ementa n. 041/2022/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Advogado que sofreu três condenações disciplinares à sanção de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado. Nulidades processuais. Inexistência. Mera reiteração. Matérias devidamente analisadas pela decisão recorrida, sem impugnação aos fundamentos ali adotados. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108, do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Rafael de Assis Horn, Presidente. Sérgio Ludmer, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 6).