Representação nº 49.0000.2018.010320-7
RECURSO N. 49.0000.2018.010320-7/OEP.
Recorrente: J.O.G.S. (Advogados: André de Paula e Silva OABGO 58138, João Paulo Ungarelli OAB/GO 19768, José Orlando Gomes Sousa OAB/GO 18099, Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52520 e Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55584 e OAB/GO 59970). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). Ementa n. 039/2023/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso I, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime da Segunda Câmara. Locupletamento (EAOAB, art. 34, XX). Infração disciplinar configurada. Advogado que levanta valores em demanda judicial e os retém para si sob alegação de compensação com honorários advocatícios devidos decorrentes da prestação de outros serviços profissionais para a mesma cliente. Ausência de expressa autorização ou previsão em contrato de prestação de serviços. Impossibilidade. Infração disciplinar configurada. Recurso não provido. A jurisprudência deste Conselho Federal da OAB é pacífica no sentido de que a compensação de valores recebidos do cliente ou em seu nome, com eventuais honorários advocatícios devidos em decorrência da prestação de outros serviços profissionais, em outras demandas, para o mesmo cliente, somente será admitida se houver expressa autorização do cliente ou previsão em contrato de prestação de serviços de advocacia. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 7 de fevereiro de 2023. Milena da Gama Fernandes, Presidente em exercício. Sérgio Murilo Diniz Braga, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 5).