Representação nº 49.0000.2014.001198-2

sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2014.001198-2/OEP.
Assunto: Consulta. Aplicação de pena de suspensão do exercício da advocacia pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Consulente: Vice-Presidente da OAB/Paraná - Cássio Lisandro Telles. Relator: Conselheiro Federal Miguel Ângelo Cançado (GO). Redistribuído: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). Ementa n. 029/2023/OEP. Consulta com objetivo de que seja avaliada decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e analisada a possibilidade de o(a) magistrado(a) aplicar o inciso VI, do artigo 319, do Código de Processo Penal, aos(às) advogados(as). As consultas endereçadas ao CFOAB devem ser formuladas em tese e versar sobre matéria de competência das Câmaras especializadas ou sobre à interpretação do Estatuto, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, nos termos previstos no art. 85, inc. IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta que não se conhece. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 8 de maio de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Valentina Jungmann Cintra, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1100, 12.05.2023, p. 1).