Representação nº 49.0000.2022.004426-7
RECURSO N. 49.0000.2022.004426-7/PCA
Recorrente(s): Renan Herbert Miranda Borges. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator(a): Conselheiro Federal Carlos Jose Santos da Silva (SP). Vista: Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN). Ementa n. 042/2023/PCA. O desempenho de qualquer função pública que abranja o exercício do poder de polícia administrativa é incompatível com a atividade profissional de advogado, nos termos do art. 28, inc. V, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencida a divergência, (15x1), registrada a abstenção de AL, AP e GO, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 18 de abril de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Carlos Jose Santos da Silva, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1099, 11.05.2023, p. 5).