Representação nº 24.0000.2022.000112-7

quarta-feira, 03 de maio de 2023 às 12:00

Recurso n. 24.0000.2022.000112-7/SCA-TTU.
Recorrente: C.O.F. (Advogados: Celio de Oliveira Fernandes OAB/SC 29.155 e Felipe Teodoro da Silva OAB/SC 24.085). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). EMENTA N. 036/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Intempestividade. Protocolo da petição recursal após expirado o prazo recursal. Recurso não conhecido. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Condenação criminal transitada em julgado. Tráfico de drogas. A conduta de tráfico ilícito de drogas torna o profissional inidôneo para o exercício da advocacia. Precedentes. Recurso não conhecido, em razão da intempestividade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 18 de abril de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1093, 03.05.2023, p. 6).