Representação nº 25.0000.2022.000247-4
Recurso n. 25.0000.2022.000247-4/SCA-PTU.
Recorrente: V.A.B. (Advogado: Glaucinei Ramos da Silva OAB/SP 216.902). Recorrida: Verônica Tozatto Bellini de Moraes. Representante legal: Silval Camargo. Relator: Conselheiro Federal Márcio Brotto de Barros (ES). EMENTA N. 056/2023/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Alegação de prescrição genérica. Inocorrência. Alegação de ilegitimidade ativa. Inovação recursal. Inexistência. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado a seu patrocínio e locupletamento (art. 34, IX e XX, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Desacerto. Exasperação da sanção sem fundamentação. Recurso parcialmente provido. 1) Prescrição do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB alegada de forma genérica, desconsiderando os marcos interruptivos do curso da prescrição. 2) Representação formalizada por pessoa interessada, nos termos do artigo 55, do CEDOAB. 3) Advogado que se apropriou de valores que não lhe pertenciam, e que em duas oportunidades realizou acordo para devolução do montante devido, mas não adimpliu e nem apresentou justificativa. 4) Ausência de fundamentação suficiente para a exasperação do prazo de suspensão e cominação de multa, visto que o advogado não ostenta condenação disciplinar e prestou relevantes serviços à advocacia. 5) Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão para 30 (trinta) dias, e afastar a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de abril de 2023. Cláudia Lopes Medeiros, Presidente em exercício. Ricardo Souza Pereira, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1090, 27.04.2023, p. 10).