Representação nº 25.0000.2022.000116-0
RECURSO N. 25.0000.2022.000116-0/PCA
Recorrente(s): Adriana Aparecida Fratti (Advogado: Agnaldo Aparecido Bueno de Oliveira OAB/SP 259673). Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno de Albuquerque Baptista (PE). Ementa n. 012/2023/PCA. Dispensa do Exame de Ordem. Ocupante de cargo incompatível com a advocacia que se submeteu a estágio supervisionado ou prática forense. Não exercício do direito no prazo, previsto no artigo 84 da Lei no 8.906/1994, de dois anos a contar da sua entrada em vigor. Ausência de direito adquirido, mesmo se o não exercício tenha se dado em razão da ocupação de cargo incompatível. Necessidade de submissão ao Exame de Ordem. Precedentes do CFOAB e do STJ. Desprovimento do recurso, mantendo a decisão que indeferiu a inscrição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de novembro de 2022. Sayury da Silva Otoni, Presidente. Bruno de Albuquerque Baptista, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 5).