Representação nº 16.0000.2022.000077-4

quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 às 12:00

RECURSO N. 16.0000.2022.000077-4/PCA.
Recorrente(s): Pedro Leopoldo Ferreira Gasparini OAB/PR 43450. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator(a): Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO). Ementa n. 010/2023/PCA. Pedido de Licenciamento. Exercício de atividade nos EUA, trabalhando e estudando em atividades diferentes da advocacia. Comprovado domicilio atual em outro país, com intenção de retorno ao Brasil, para o exercício da advocacia. Justificativa comprovada. Ausência da previsão de critérios objetivos na norma. Presentes as condições estabelecidas no artigo 12, I, do EAOAB (Lei Federal nº 8.906/94). Prazo de duração razoável, adotado pela Seccional da OAB do Paraná, nos termos já estabelecidos de 2 (dois) anos em licença anteriormente concedida ao recorrente, sem prejuízo de ulteriores pedidos de licenciamento, nos termos facultados pela norma estatutária. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 24 de novembro de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Hélia Nara Parente Santos Jacome, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 4).