Representação nº 49.0000.2017.007788-1
RECURSO N. 49.0000.2017.007788-1/OEP.
Recorrente: Roberta dos Santos Lemos OAB/DF 28979 (Advogado: Fabiano Parente de Carvalho OAB/PE 21061). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco e Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA). Ementa n. 100/2022/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Artigo 85, inciso I, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão não unânime da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Exercício da advocacia por Analista do Seguro Social. Hipótese de Impedimento e não de Incompatibilidade. O cargo de Analista do Seguro Social, por si só, não é incompatível com a advocacia, porque não caracteriza exercício de cargo ou função de direção, compreendendo atribuições estritamente administrativas de suporte e apoio técnico, não tendo relevância sobre interesse de terceiros. - Impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. Hipótese aplicável ao caso concreto. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar os Representantes da OAB/Pernambuco e Distrito Federal. Brasília, 18 de outubro de 2022. Rafael de Assis Horn, Presidente. Cacilda Pereira Martins, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 4, n. 999, 13.12.2022, p. 4).