Representação nº 0007/2003/OEP

sexta-feira, 29 de agosto de 2003 às 12:00

Ementa 24/2003/OEP. CARTEIRA DE ADVOGADO. PENALIDADE. INADMISSIBILIDADE. Inadmissibilidade de anotação em Carteira de Advogado de penalidade imposta ao seu titular, mesmo após o trânsito em julgado da decisão. O registro de punições deve constar, exclusivamente, de prontuário do advogado existente nos arquivos da Seccional, ou Seccionais, em que for inscrito. (Consulta 0007/2003/OEP-CE. Relator: Conselheiro Federal José Ronaldo Dias Campos, julgamento: 18.08.2003, por unanimidade, DJ 29.08.2003, p. 979, S1)