Representação nº 09.0000.2020.000012-6

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2020.000012-6/SCA-TTU.
Recorrentes: F.H.S. (Advogados: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33.670 e outras). Recorrida: M.L.P.C. (Advogados: Frederico Augusto Auad de Gomes OAB/GO 14.680, Luciane Borges Carvello OAB/GO 26.177, Maria Luiza Póvoa Cruz OAB/GO 32.005, Pedro Rafael de Moura Meireles OAB/GO 22.459 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). Relator para o acórdão: Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N. 117/2022/SCA-TTU. Anulação parcial da sentença condenatória para refazimento da dosimetria não a torna ineficaz, persistindo seus efeitos para fins de interrupção da prescrição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). Brasília, 24 de novembro de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Alberto Zacharias Toron, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 4, n. 998, 12.12.2022, p. 42).