Representação nº 25.0000.2021.000302-1
Recurso n. 25.0000.2021.000302-1/SCA-STU.
Recorrente: A.H. (Advogados: Veridiana Cristina Tornich OAB/SP 182.299 e outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). EMENTA N. 110/2022/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Prejuízo causado a cliente (art. 34, IX, EAOAB). Ajuizamento de demanda indenizatória. Improcedência do pedido e condenação do autor por litigância de má-fé e ao pagamento de multa. Narrativa dos fatos em juízo não condizentes com a realidade. Intimação do autor para esclarecer os fatos em juízo. Inércia. Conduta que revela clara estratégia de se esquivar perante o juízo. Infração disciplinar configurada. Dosimetria. Bis in idem. Os precedentes deste Conselho Federal da OAB têm se mantido firmes no sentido de que configura bis in idem a utilização da reincidência para fins de majoração da sanção disciplinar de censura para suspensão do exercício profissional (art. 37, II, EAOAB), e, ao mesmo tempo, para também majorar o prazo de suspensão acima do mínimo legal. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, mantendo, no mais, a condenação disciplinar das instâncias de origem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de novembro de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 4, n. 998, 12.12.2022, p. 21).