Representação nº 25.0000.2021.000256-2

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 às 12:00

Recurso n. 25.0000.2021.000256-2/SCA-STU.
Recorrente: C.A. (Advogada: Cristiana dos Santos Vieira OAB/SP 269.612). Recorrido: Antônio Dantas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 108/2022/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Teoria geral das nulidades. Alegação de que o representante não compareceu à audiência de instrução e não apresentou razões finais. Impossibilidade de alegar nulidade que somente à parte contrária interesse. Julgamento por advogados não-Conselheiros. Ônus da prova da alegação que incumbe à parte. Súmula n. 01/2007/OEP. Ausência de nulidade. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de novembro de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. David Soares da Costa Júnior, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 998, 12.12.2022, p. 21).