Representação nº 25.0000.2022.000107-0

quarta-feira, 30 de novembro de 2022 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2022.000107-0/PCA.
Recorrente: Antonio Carlos Delgado Lopes - Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP. Recorrido: João Batista Vieira de Camargo (Advogado: Bruno Cesar Silva de Conti OAB/SP 288144). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). Ementa n. 095/2022/PCA. RECURSO. INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INCOMPATIBILIDADE CESSADA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso apresentado pela Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, alega não existir direito adquirido pelo requerente. Ilegitimidade ativa do Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP. Reexame necessário. Duplo Grau de Jurisdição. Ausência de Exame de Ordem. 2. Exercício de cargo incompatível que impediu o preenchimento dos requisitos da Lei 4.215/63. 3. A jurisprudência não reconhece o direito adquirido de pessoa incompatível com o exercício da advocacia. 4. Nesta toada, consigno que o direito adquirido somente será incorporado ao patrimônio da pessoa quando houver cumprido os requisitos de fato e de direito para tanto. 5. Ausência de possibilidade de exercer a advocacia que apenas se configura em mera expectativa de desempenho futuro. 6. Recurso não conhecido por ilegitimidade recursal, mas, de ofício, reformada decisão da Seccional para indeferir a Inscrição do Recorrido por ausência de Exame de Ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso por ilegitimidade recursal, e de ofício, atendendo ao duplo grau de jurisdição, indeferir a inscrição, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de outubro de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 990, 30.11.2022, p. 4).