Representação nº 25.0000.2021.000341-0

segunda-feira, 31 de outubro de 2022 às 12:00

RECURSO N. 25.0000.2021.000341-0/PCA.
Recorrente: Luciana Gerbovic Amiky - Vice Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB de São Paulo. Recorrida: Roseli Ferreira Bento. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Marilda Sampaio de Miranda Santana e Mariana Matos de Oliveira (BA). Ementa n. 073/2022/PCA. Reexame Necessário. Ausência de Exame de Ordem. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 8.906/94. Exercício de cargo incompatível com a advocacia por mais de dois anos depois da vigência do novo estatuto. Ausência de direito adquirido. Impossibilidade de inscrição sem a prévia aprovação em Exame da Ordem. Requisito obrigatório. A inscrição nos quadros da OAB deve levar em consideração a lei do tempo em que se opera. Assim, desaparecendo o impedimento relacionado ao exercício de atividade incompatível com a advocacia sob a vigência da Lei 8.906/94, não há como se aplicar a legislação anterior. Reformada decisão definitiva da Seccional para indeferir a inscrição da Recorrida por ausência de submissão ao exame de ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ilegitimidade recursal, e de ofício, atendendo ao duplo grau de jurisdição, indeferir a inscrição, nos termos do voto da Relatora. Impedido de voltar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 09 de agosto de 2022. Alex Souza de Moraes Sarkis, Presidente em exercício. Marilda Sampaio de Miranda Santana, Relatora. Mariana Matos de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 4, n. 970, 31.10.2022, p. 1).