Representação nº 25.0000.2021.000121-7
Recurso n. 25.0000.2021.000121-7/SCA-TTU.
Recorrente: F.M.C.B. (Advogados: Márcia Akemi Yamamoto OAB/SP 244.343 e Paulo Sérgio Leite Fernandes OAB/SP 13.439). Recorrido: Paulo de Assis Costa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 067/2022/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Notificações. Artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Advogada que patrocina a defesa em causa própria. Notificação para a audiência de instrução, por edital, com substituição do nome da parte por suas iniciais. Invalidade da notificação, visto que a norma do artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia dispõe que, se o(a) advogado(a) estiver patrocinando a defesa em causa própria a publicação deverá indicar seu nome completo. Recurso provido, para anular o processo disciplinar desde a audiência de instrução. E, em consequência da anulação decretada, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB, visto que, anulados os atos processuais desde a audiência de instrução, a última causa válida de interrupção do curso da prescrição quinquenal passa a ser a notificação inicial para a defesa prévia, realizada por edital há mais de 05 (cinco) anos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 9 de agosto de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 920, 18.08.2022, p. 38).