Representação nº 49.0000.2018.011878-7
RECURSO N. 49.0000.2018.011878-7/OEP.
Recorrente: E.O.S. (Advogado.: Joao Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Rezi (MG). Relator p/Acórdão: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). Ementa n. 060/2022/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara que nega provimento ao recurso voluntário e mantém o indeferimento liminar do recurso a este Conselho Federal. Ausência de razões finais. Nulidade absoluta, que prescinde da demonstração de prejuízo à defesa (art. 563, CPP c/c art. 68, EAOAB). Matéria pacífica na jurisprudência deste Conselho Federal da OAB. Retorno dos autos para nova apreciação. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS). Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 21 de junho de 2022. Rafael de Assis Horn, Presidente. Mansour Elias Karmouche, Relator p/acórdão. (DEOAB, a. 4, n. 911, 05.08.2022, p. 18).