Representação nº 49.0000.2022.003411-7
PEDIDO DE INSCRIÇÃO N. 49.0000.2022.003411-7/COP
Origem: Pedido de inscrição. Formação de lista sêxtupla constitucional. TRF 4ª Região. (Impugnação n. 49.0000.2022.003968-5). Impugnante: Marco Luiz Rigoni Júnior OAB/SC 8.380.
Advogada: Mitsy Molossi OAB/SC 53.427. Impugnado: Marco Vinícius Pereira de Carvalho OAB/SC 32.913. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 015/2022/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Comprovação de atos privativos de advogado na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga. Não é exigível a prática de atos no próprio Tribunal Judiciário, sendo suficiente a sua prática na área do direito de sua competência. Complementação da documentação em fase de defesa. Admissibilidade. Cumprimento da documentação exigida no Provimento n. 102/2004-CFOAB. Impugnação conhecida e rejeitada. Habilitação do advogado ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e rejeitar a impugnação, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 17 de maio de 2022. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente do Conselho Federal da OAB. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 864, 31.05.2022, p. 3)