Representação nº 49.0000.2020.000490

sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.000490-5/SCA-STU-Embargos de Declaração.
Embargante: C.S.A.R. (Advogado: Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843). Embargado: Luiz Antônio Sousa. Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Recorrente: C.S.A.R. (Advogados: Caren Silvana de Almeida Ribeiro OAB/GO 20.882 e Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843). Recorrido: Luiz Antônio Sousa. Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 027/2022/SCA-STU. Embargos de declaração (art. 138, RG/EAOAB). Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. Embargos de declaração que consubstanciam a rediscussão do mérito da decisão embargada. Inviabilidade da utilização de embargos de declaração para reexame do mérito da decisão embargada. Dosimetria. Violação aos critérios de individualização (art. 40 EAOAB). Ausência de condenação disciplinar anterior (reincidência). Ausência de fundamentação para fixação do prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominação de multa. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 dias e exclusão da multa. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até afetiva prestação de contas, e para excluir a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de maio de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 4, n. 862, 27.05.2022, p. 8)