Representação nº 49.0000.2021.006962-0

quinta-feira, 07 de abril de 2022 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2021.006962-0/PCA.
Recorrente: Fabricio Castro - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Bahia (gestão 2019/2021). Recorrido: Hamilton Silva Muniz. (Advogado: Jonas Ferraz Maia OAB/BA 26373, Andrea Rodrigues de Queiroz OAB/BA 18733 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator(a): Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG). Ementa n. 024/2022/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V. do Estatuto. Cargo Agente de Fiscalização de Obras, Empreendimentos e Segurança da Prefeitura Municipal de Salvador, exercício do poder de polícia administrativa. com poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, gerando a incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Provimento do recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Bahia. Brasília, 14 de março de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Misabel de Abreu Machado Derzi, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 828, 07.04.2022, p. 4)