Representação nº 49.0000.2020.000488-1
RECURSO N. 49.0000.2020.000488-1/PCA
Recorrente: Helvécio Costa de Oliveira OAB/GO 18887. Recorrida: Ariana Garcia do Nascimento Teles OAB/GO 21621 (Advogado: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14615, OAB/SP 364370 e OAB/MT 20427/A). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ). Ementa n. 016/2022/PCA. RECURSO. PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. DECISÃO CORRETA PROFERIDA PELO CONSELHO SECCIONAL. OFENSAS DIRIGIDAS A RECORRIDA EM EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O recorrente tenta por meio do Recurso reformar a decisão proferida pelo Conselho Pleno da Seccional da OAB/Goiás que deferiu o Desagravo. Ofensas que foram dirigidas a recorrida em grupo de WhatsApp criado para debater assuntos pertinentes ao exercício da advocacia enquanto Conselheiros Seccionais. O ambiente de trabalho se estende ao virtual, quando este for criado com tal finalidade, devendo manter a urbanidade que são reguladas pelo Estatuto da OAB. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 14 de março de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 828, 07.04.2022, p. 1)