Representação nº 49.0000.2021.001235-1
Recurso n. 49.0000.2021.001235-1/SCA-TTU.
Recorrente: G.L.C. (Advogado: Genaldo Lemos do Couto OAB/BA 3.676). Recorrido: G.A.H. (Advogados: Antonio Eduardo Barreto Coutinho OAB/BA 8.033 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 032/2022/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e não unânime de Conselho Seccional. Decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, reformada por meio de embargos de declaração, com efeitos modificativos, que julgaram improcedente a representação. Decisão confirmada pela Terceira Câmara do Conselho Seccional, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo Órgão Especial do Conselho Seccional, considerando que o último marco interruptivo da prescrição fora a notificação do representado para apresentação de defesa prévia. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 1º de abril de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 829, 08.04.2022, p. 18)