Representação nº 49.0000.2019.013327-8

sexta-feira, 08 de abril de 2022 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.013327-8/SCA-TTU.
Recorrente: C.S.A.R. (Advogados: Caren Silvana de Almeida Ribeiro OAB/GO 20.88, Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843 e Ronivan Peixoto de Moraes Junior OAB/GO 17.752). Recorrido: Luiz Antonio Souza. Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR). EMENTA N. 018/2022/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Alegação de nulidades processuais. Inocorrência. Reiteração. Matérias devidamente enfrentadas e afastadas pela decisão recorrida, não se verificando qualquer desacerto nos fundamentos ali adotados. Mérito recursal não analisado, face à pretensão exclusiva de reexame de matéria fática. Impossibilidade. Descordo na dosimetria. Gravidade dos fatos utilizados como circunstância agravante para majorar o prazo de suspensão e cominar multa acessória. Bis in idem. Precedentes. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional para o mínimo legal de 30 (trinta) dias e, considerando a gravidade dos fatos, manter a multa cominada pela instância de origem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 1º de abril de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Ana Claudia Piraja Bandeira, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 829, 08.04.2022, p. 12)