Representação nº 15.0000.2016.004537-7
Recurso n. 15.0000.2016.004537-7/SCA-PTU.
Recorrente: S.A.V. (Advogados: Jocélio Jairo Vieira OAB/PB 5.672). Recorrido: José Paulo Soares da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 015/2022/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Não apresentação de alegações finais. Nulidade absoluta. Matéria de Ordem Pública. Precedentes. As razões finais constituem fase imprescindível do processo, em que é assegurada às partes a efetiva manifestação sobre as provas produzidas no curso da instrução processual e, no caso do advogado, a última oportunidade de sustentar eventuais alegações acerca da improcedência da representação. A ausência de juntada das competentes alegações finais e de designação de defensor, é caso de nulidade absoluta, por ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo, para anular o processo, determinando o retorno dos autos à Seccional para reabertura de prazo para as razões finais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 1º de abril de 2022. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator ad hoc. (DEOAB, a. 4, n. 828, 07.04.2022, p. 6)