Representação nº 0009/2002/OEP

sexta-feira, 11 de julho de 2003 às 12:00

Ementa 13/2003/OEP. Consulta - Dissídio jurisprudencial indicado - Processo administrativo de Uniformização de Jurisprudência - Edição de enunciado de Súmula do Órgão Especial. ?A Consulta que apresenta questão demonstrando a existência de dissídio jurisprudencial relativo a matéria relevante, que concerne ao exercício da advocacia, deve ser processada sob o título de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, para o exame e eventual edição de SÚMULA DO ÓRGÃO ESPECIAL (artigo 86 do Regulamento Geral do EAOAB). (Consulta 0009/2002/OEP-SC. Relator: Conselheiro Evandro Paes Barbosa (MS). Revisor: Conselheiro Oscar Argollo (RJ), julgamento: 19.05.2003, por maioria, DJ 11.07.2003, p. 50, S1)