Representação nº 09.0000.2021.000030-7

quinta-feira, 07 de abril de 2022 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2021.000030-7/PCA.
Recorrente: Orimar de Bastos Filho OAB/GO 8144. Interessada: Camila Baião Vigilato - Juíza Substituta da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO (Advogados: Telmo de Alencastro Veiga Filho OAB/GO 22093. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheira Federal Maria do Rosario Alves Coelho (RR). Ementa n. 020/2022/PCA. Solicitação de providências. Pedido de emissão de nota de desagravo público. Advogado que acata a solicitação da magistrada para aguardar o pregão da audiência na secretaria da vara. Pedido acatado pelo requerente sem qualquer manifestação em contrário. Ausência de violação às prerrogativas do requerente. Ausentes os requisitos para caracterizar ofensa às prerrogativas da advocacia. O Desagravo Público se trata de importante instrumento de defesa da advocacia e não pode ser utilizado em casos de mero aborrecimento, sob pena de banalização do instituto. Pedido de emissão de nota de desagravo público indeferido. Negado provimento ao recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 14 de março de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Maria do Rosário Alves Coelho, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 828, 07.04.2022, p. 3)