Representação nº 49.0000.2021.010444-0

quarta-feira, 30 de março de 2022 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2021.010444-0/TCA.
Recorrente: Chapa - Lisandra Gonçalves. Representante legal: Lisandra Cristiane Gonçalves OAB/SP 200659. (Advogados: Alexandre Fanti Correia OAB/SP 198913, OAB/RJ 213437 e OAB/MG 200126, Cláudio Schefer Jimenez OAB/SP 130321 e Lisandra Cristiane Gonçalves OAB/SP 200659). Recorrido: Chapa - Renovação José Miguel. Representante legal: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237340. (Advogado: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237340 e OAB/RJ 207237). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Subseção de Santo Amaro/SP. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). EMENTA N. 022/2022/TCA. Recurso em Representação Eleitoral visante unicamente a cassar deliberação de envio de peças de informação ao Tribunal de Ética. Impossibilidade. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 14 de março de 2022. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 822, 30.03.2022, p. 5)