Representação nº 49.0000.2019.009033-0

terça-feira, 16 de novembro de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.009033-0/SCA-STU.
Recorrente: L.C. (Advogado: Sergio Luis Taconi OAB/PR 60.986). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 116/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Defesa patrocinada por defensor dativo, de caráter meramente formal. Inexistência de defesa material. Processo anulado desde a origem. Determinação de renovação dos autos processuais. 1) Após a decretação da revelia da advogada foi nomeado defensor dativo, que produziu a defesa meramente formal, verdadeiro simulacro de defesa, de forma genérica, inócua, sem produzir qualquer tese defensiva, constituindo-se clara defesa inexistente. Na defesa prévia se limitou a requerer a juntada dos processos disciplinares que originaram o processo de exclusão, e nas razões finais que se limitaria a produzir defesa oral na sessão de julgamento, sendo que, na ocasião, abriu mão da sustentação oral. Ou seja, em nenhum momento nos autos se verifica qualquer ato material de defesa, o que resulta inequívoca violação aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2) Processo anulado, de ofício, a partir da defesa prévia, determinando o retorno dos autos à Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional para que renove a notificação da advogada para a defesa prévia, por meio de correspondência com aviso de recebimento, retomando seu curso o processo disciplinar a partir de então. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por maioria, em declarar, de ofício, a nulidade do processo disciplinar nos termos do voto da Relatora. Brasília, 27 de outubro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Ilana Katia Vieira Campos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 727, 16.11.2021, p. 3)