Representação nº 49.0000.2020.000833-1
Recurso n. 49.0000.2020.000833-1/SCA-STU.
Recorrente: E.F.F. (Advogado: Waldemir Malaquias da Silva OAB/GO 17.034). Recorrida: C.C.C. (Advogada: Cássia Carvalho Costa OAB/GO 28.943). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 114/2021/SCA-STU. Recurso interposto em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este Conselho Federal da OAB. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intempestividade do recurso ao Conselho Federal da OAB afastada. Comprovação de remessa da petição recursal por e-mail, ao setor de atendimento integrado do Conselho Seccional, que, por questões meramente burocráticas, somente no dia seguinte informou a necessidade de envio da petição por meio de link específico de acesso. Ausência de resposta em tempo hábil a permitir o envio do recurso pelo link informado. Procedimento interno que não pode obstaculizar a prática de atos processuais pela parte, ainda mais na inédita situação de pandemia que se encontra o país, que demanda maior flexibilização e mitigação do formalismo processual. Intempestividade do recurso ao Conselho Federal da OAB afastada. Infração disciplinar de retenção abusiva de autos. Ausência das elementares do tipo infracional. Violação da decisão de origem a precedentes deste Conselho Federal da OAB. Recurso voluntário, uma vez que próprio e tempestivo, na forma do artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, e dou-lhe provimento, para admitir o recurso interposto a este Conselho Federal da OAB (art. 75, caput, EAOAB), superando a intempestividade anteriormente declarada, e, nesse ponto, dar-lhe provimento, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 27 de outubro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 717, 29.10.2021, p. 10)