Representação nº 09.0000.2021.000006-2

quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2021.000006-2/PCA
Recorrente: T.S.M. (Advogado: Thiago Marin Peres OAB/SP 257761). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF). Emente n. 045/2021/PCA. Indeferimento de inscrição principal ante a declaração de inidoneidade moral. Preliminar. Exigência de quórum qualificado de maioria de 2/3 (dois terços) dos membros. Declaração que exige o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros do colegiado. Inobservância do §3º do artigo 8º da lei 8.906/94. Acolhimento. Nulidade da decisão da Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, acolhida a preliminar de nulidade do acórdão proferido pelo Conselho Seccional da OAB/Goiás, que não observou o requisito objetivo exigido no Art. 8º, § 3º do EAOAB. Brasília, 18 de outubro de 2021. José Alberto Simonetti, Presidente. Ticiano Figueiredo, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 711, 21.10.2021, p. 2)