Representação nº 09.0000.2021.000016-0

quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2021.000016-0/SCA-TTU.
Recorrente: P.G.E.Ltda. Representante legal: J.P.S. (Advogada: Maylany Silva Nascimento OAB/GO 54.204). Recorrido: B.N.R. (Advogado: Bruno Naciff da Rocha OAB/GO 26.658). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 089/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Violação à coisa julgada. Advogado punido anteriormente pelos mesmos fatos objeto deste processo disciplinar. Decisão transitada em julgado. Recurso do representante improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 710, 20.10.2021, p. 25)