Representação nº 49.0000.2021.001928-8

quarta-feira, 22 de setembro de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2021.001928-8/SCA-TTU.
Recorrente: S.M.J. (Advogados: Rogerio Zeidan OAB/MG 111.409 e outros). Recorrido: F.P. (Advogado: Marcos Tadeu Quirino Filho OAB/MG 97.880). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). EMENTA N. 084/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Cerceamento de defesa. Sessão Virtual (art. 97-A, RG/REAOAB). Requerimento de sustentação oral deferido. Adiamento da sessão de julgamento. Publicação de nova pauta, com informação de que os advogados já inscritos anteriormente permaneceriam inscritos automaticamente. Ausência de envio do link de acesso à sessão na data do novo julgamento. Nítido prejuízo à defesa, tendo em vista que o patrono do advogado recorrente, ciente de que não precisaria realizar novo requerimento, permaneceu aguardando o recebimento do link de acesso na nova data aprazada para julgamento, o que não ocorreu. Hipótese em que caberia à Secretaria do órgão julgador enviar o link de acesso automaticamente, conforme constou da publicação, sem necessidade de qualquer manifestação do patrono do advogado recorrente. Nulidade do julgamento. Anulação. Recurso parcialmente provido, para decretar a nulidade do julgamento realizado pelo Conselho Seccional e determinar o retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de setembro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 691, 22.09.2021, p. 28).