Representação nº 09.0000.2021.000011-0
Recurso n. 09.0000.2021.000011-0/SCA-PTU.
Recorrente: T.R.M.C. (Advogado: Thiago Rodrigues Martins Carvalho OAB/GO 33.804). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 096/2021/SCA-PTU. Recurso. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75, EAOAB). Decisão fundamentada. Suspensão preventiva. Decisão não definitiva. Não cabimento de recurso ao CFOAB. Precedentes. Cumprimento da suspensão preventiva. Perda de objeto do recurso. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de setembro de 2021. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 691, 22.09.2021, p. 6).