Representação nº 49.0000.2020.008778-8

quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.008778-8/SCA-PTU.
Recorrente: V.G.C. (Advogado: Valdemir Goncalves Campanhã OAB/SP 64.705). Recorrido: Renato Barreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). EMENTA N. 080/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Juntada de documentos novos, após conversão de julgamento em diligência, sem oportunizar manifestação do representado. Violação ao contraditório. Precedentes. Anulação do julgamento realizado pelo Tribunal de Ética. Prescrição, de ofício. 1) A ausência de oportunidade de o advogado se manifestar sobre documentos que venham a ser juntados aos autos, de ofício, e que influenciam na formação da convicção do julgador, configura violação ao contraditório. 2) Declaração, ex officio, da extinção da punibilidade, após declarada a nulidade do processo, visto decorrer lapso temporal superior a cinco anos desde a última causa válida de interrupção do curso da prescrição, que passa a ser, com a anulação, a notificação inicial para apresentação de defesa prévia. 3) Recurso provido para anular o processo disciplinar desde a sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para anular o processo desde o julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e, por consequência, declarar, ex officio, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de agosto de 2021. Flávio Pansieri, Presidente em exercício. Claudia Maria Messias Fontoura Sabino, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 667, 18.08.2021, p. 8)