Representação nº 49.0000.2020.008654-8
Recurso n. 49.0000.2020.008654-8/SCA-PTU.
Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Gestão 2019/2021) - Ricardo Ferreira Breier. Recorrido: M.M.B. (Advogado: Maurício Maronna Barradas OAB/RS 47.808). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 068/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificações nos processos disciplinares da OAB. Art. 69 do EAOAB e art. 137D do Regulamento Geral. Inexistência de obrigação legal à notificação por correspondência de forma pessoal. Jurisprudência pacífica do Conselho Federal da OAB nesse sentido. Notificações que se presumem recebidas quando enviadas ao endereço profissional ou residencial do advogado, cadastrado no Conselho Seccional, sendo sua obrigação manter sempre atualizado seu cadastro, sob pena de se considerar validamente notificado. Após a decretação da revelia do advogado regularmente notificado e a nomeação de defensor dativo para patrocinar sua defesa, torna-se desnecessária a notificação feita diretamente a parte no processo disciplinar, pois sua defesa passará a ser patrocinada por defensor dativo, na pessoa de quem deverá ser notificado dos atos processuais a partir da decretação da revelia. Em sendo observado esse procedimento pela instância de origem, não há que se falar em qualquer nulidade processual. Recurso provido, para reformar a decisão do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e determinar o retorno dos autos à Segunda Câmara da Seccional para julgamento do recurso interposto pelo advogado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de junho de 2021. Ary Raghiant Neto, Presidente. Jedson Marchesi Maioli, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 632, 30.06.2021, p. 6)