Representação nº 0001/2003/OEP
quinta-feira, 24 de abril de 2003 às 12:00
Ementa 09/2003-OEP. ?Mudança efetiva de domicílio profissional, em decorrência de assunção de cargo na Administração Estadual. Transferência de inscrição de advogado para a seccional de seu novo domicílio, só é cabível desde que o cargo público que passa a exercer não gere incompatibilidade para o exercício da advocacia. Incabível, em tal situação, pedido de inscrição suplementar, em face do estatuído no parágrafo 3º do artigo 10 do EAOAB e do Provimento 42/78 do Conselho Federal da OAB (Consulta 0001/2003/OEP-SE. Relator: Conselheiro José Porfírio Teles (GO), julgamento: 10.02.2003, por maioria, DJ 24.04.2003, p. 380, S1)