Representação nº 49.0000.2020.004867-0

quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.004867-0/SCA-TTU.
Recorrente: G.P.S. (Advogado: Gustavo Pereira da Silva OAB/SC 16.146). Recorridos: B.N.M. e J.C.P. (Advogados: Bruno Neves Martinelli OAB/SC 35.465 e Júlio Cezar Philippi OAB/SC 34.117). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 047/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional. Decisão que mantém indeferimento liminar da representação. Decisão fundamentada. Ausência de irregularidade e de prejuízo à defesa. Mérito recursal não analisado. Impossibilidade. Supressão de instância. 1) O pressuposto para o reconhecimento de nulidade nos processos disciplinares da OAB é a existência de efetivo prejuízo à defesa, prevalecendo a instrumentalidade do processo sobre o formalismo processual. Assim, se um ato processual atinge sua finalidade, a ausência de alguma formalidade legal não é suficiente para declaração de sua nulidade, especialmente quando não demonstrado prejuízo à defesa. 2) Decisão de indeferimento liminar da representação proferida após a realização de tentativa de conciliação frustrada (Prov. 83/96-CFOAB), devidamente fundamentada e acolhida pelo Presidente da Seccional. 3) A matéria de fundo sequer foi conhecida e debatida no Conselho Seccional, não podendo, agora, ser apreciada, vez que estaria incorrendo em supressão de instância. 4) Recurso parcialmente conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de maio de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 603, 19.05.2021, p. 37)