Representação nº 09.0000.2020.000018-3

quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 12:00

Recurso n. 09.0000.2020.000018-3/SCA-PTU.
Recorrente: J.M.V. (Advogados: Bruno Oliveira Rêgo Guimarães OAB/GO 26.891 e Rogério Pereira Leal OAB/GO 15.285). Recorrido: A.Z. (Advogado: Wagner Leite da Costa Pinto OAB/MT 12.829/O). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás e P.H.T.J. (Advogados: Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel OAB/GO 27.743 e Luciana Silva Kawano OAB/GO 27.858). Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). EMENTA N. 046/2021/SCA-PTU. Recurso. Artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (artigo 75 do EAOAB). Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração de equívoco da decisão recorrida ao considerar que o recurso liminarmente indeferido não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de maio de 2021. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. João Tota Soares de Figueiredo Filho, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 603, 19.05.2021, p. 6)