Representação nº 49.0000.2020.001971-2

quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.001971-2/SCA-TTU.
Recorrente: M.I.W. (Advogado: Marcio José Teixeira OAB/PR 70.966). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 030/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Art. 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Bis in idem. Inexistência. Recurso não provido. 1) O Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB firmou entendimento de que não com figura bis in idem a imposição da sanção disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB que sofre três sanções disciplinares anteriores de suspensão do exercício profissional, transitadas em julgado, visto que a sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº. 8.906/94, tem como pressuposto o trânsito em julgado de três condenações anteriores à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, não se exigindo a prática de nova infração disciplinar ou a superveniência de nova condenação para que possa ser imposta ao advogado a punição disciplinar máxima. 2) Nessa hipótese, exige-se que seja instaurado processo disciplinar, de ofício e autônomo, especificamente para avaliar a regularidade da imposição da sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, facultando-se ao advogado exercer o contraditório e a ampla defesa quanto à existência dos requisitos objetivos para procedência da condenação. 3) Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de abril de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 579, 14.04.2021, p. 26)