Representação nº 49.0000.2020.002279-0

quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.002279-0/SCA-STU.
Recorrentes: C.S.S.S. e O.V.M. (Advogadas: Carla Simone Santos Schettert OAB/SC 11.949 e Osnilda Valdina Milbratz OAB/SC 9.464). Recorrido: P.S. (Advogado: Vagner Ribeiro Cardoso OAB/SC 50.007). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N. 038/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e não unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. 1) Ausência da prestação dos serviços profissionais para os quais foram contratadas as advogadas e ausência de devolução das quantias recebidas a título de honorários advocatícios. 2) Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 12 de abril de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 579, 14.04.2021, p. 21)