Representação nº 49.0000.2020.001872-4

quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.001872-4/SCA-STU.
Recorrente: T.J.F.C. (Advogado: Thales José Fernandes de Castro OAB/MG 81.486). Recorridos: Á.V.M. e W.V.M. (Advogados: Marcel Vieira Coutinho OAB/MG 150.661 e Ronaldo Coutinho OAB/RJ 057.931). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 035/2021/SCA-STU. Recurso contra acórdão unânime prolatado pelo Conselho Seccional da OAB/MG. Ausência de notificação do representado para apresentação de defesa prévia. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Prescrição. Matéria de Ordem Pública. 1) Ausência de notificação por edital, após frustrada a notificação por correspondência para o endereço profissional ou pessoal do representado, para apresentação de defesa prévia. Violação ao disposto no art. 137-D, §2º, do Regulamento Geral. 2) A prescrição constitui matéria de ordem pública e, em razão disso, pode ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição. 3) Decorrido lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a última interrupção do prazo prescricional válida e o presente julgamento, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do representado pela ocorrência da prescrição. 4) Recurso que se conhece e declara a nulidade absoluta do processo disciplinar desde a fase suprimida, bem como reconhece o implemento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer do recurso para declarar a nulidade do processo desde a fase suprimida e reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da OAB, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 12 de abril de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro Presidente e Relator. (DEOAB, a. 3, n. 579, 14.04.2021, p. 20)