Representação nº 49.0000.2019.013857-6

quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.013857-6/SCA-STU.
Recorrente: J.B.M.B. (Advogados: Eduardo Antunes Scartezini OAB/GO 9.739 e João Batista Marques Barcelos OAB/TO 4.422). Recorrido: Altamiro Rocha Junqueira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N. 026/2021/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Nulidade processual. Notificação do advogado para comparecer à sessão de julgamento pelo Conselho Seccional que não observa a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do ato processual. Situação peculiar no caso, tendo em vista que a notificação para comparecimento à sessão de julgamento fora expedida após o julgamento, o que tornou impossível o comparecimento do advogado ao julgamento e, consequentemente, resultou violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser anulado o processo desde o julgamento. Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde o julgamento realizado pelo Conselho Seccional da OAB/Tocantins, inclusive, determinando o retorno dos autos à Seccional, para que proceda a novo julgamento, notificando o advogado com antecedência para comparecimento ao ato processual, de preferência por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB (art. 137, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de abril de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 579, 14.04.2021, p. 15)