Representação nº 49.0000.2020.008346-8

terça-feira, 16 de março de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2020.008346-8/SCA-PTU.
Recorrente: P.C.C. (Advogada: Camila Garcia de Freitas OAB/SP 240.567). Recorrido: C.B.D. (Advogada: Georgia Bueno Dognani OAB/PR 73.131). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 028/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Ausência de manifestação acerca da renúncia do procurador do advogado representado nos autos, antes audiência de instrução, bem quanto ao pedido de adiamento em razão de problemas de saúde, devidamente justificado. Prejuízo à defesa. Anulação do processo desde a audiência de instrução. Declaração da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, em consequência da anulação do processo disciplinar. Precedentes. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 15 de março de 2021. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. Graciela Iurk Marins, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 13)