Representação nº 49.0000.2020.004487-1
Recurso n. 49.0000.2020.004487-1/SCA-PTU.
Recorrente: E.C.S. (Advogado: Eduardo Cristiano da Silva OAB/SP 228.017). Recorrida: E.S.M.S. (Advogada: Juliana Alves Souto OAB/SP 261.837). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). EMENTA N. 025/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Notificação por meio de edital. Art. 137-A, § 4º, do Regulamento Geral do EAOAB. Ausência de nulidade. Alegação de cerceamento de defesa por falta de sustentação oral das razões de defesa. Inocorrência. Ato processual facultativo. Precedentes. Recusa injustificada à prestação de contas. Infração disciplinar configurada. Necessidade de a parte ter que ajuizar demanda judicial e administrativa para receber do advogado a prestação de contas. Demanda judicial envolvendo as partes, na qual o juízo acolhe a prestação de contas apresentada pelo advogado em contestação. Resolução da relação de crédito e débito pelo Poder Judiciário. Afastamento da prorrogação da suspensão do exercício profissional. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 15 de março de 2021. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente em exercício. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 11)