Representação nº 49.0000.2020.004173-6
Recurso n. 49.0000.2020.004173-6/SCA-TTU.
Recorrente: D.T. (Advogado: Diogo Tomelin OAB/SC 31.229). Recorrido: M.F.L. (Advogados: Giordani Michel Koerner Schiochet OAB/SC 34.802 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 015/2021/SCA-TTU. Recurso interposto em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75, caput, EAOAB). Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão que reforma o arquivamento liminar da representação e declara instaurado o processo disciplinar, com retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para regular instrução. Ausência de definitividade da decisão. Não cabimento de recurso ao Conselho Federal da OAB em face de decisão não definitiva (art. 75, caput, do EAOAB). Recurso voluntário conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 536, 10.2.2021, p. 24)