Representação nº 49.0000.2019.013828-4
Recurso n. 49.0000.2019.013828-4/SCA-TTU.
Recorrente: E.M.X. (Advogada: Erica Marley Xavier OAB/MG 106.118). Recorrido: José Maria Gonçalves Martins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 006/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição intercorrente. Transcurso de lapso temporal superior a 03 (três) anos de absoluta paralisação do processo disciplinar, pendente de julgamento perante o Tribunal de Ética e Disciplina. Recurso provido, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de fevereiro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 3, n. 536, 10.2.2021, p. 21)