Representação nº 49.0000.2019.013708-5

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 12:00

Recurso n. 49.0000.2019.013708-5/SCA-PTU.
Recorrentes: G.L.W. e N.P.W. (Advogados: Danhara Patricia Barboza da Cruz OAB/PR 83.802, Nilson Pedro Wenzel OAB/PR 16.658 e Gerson Luiz Wenzel OAB/PR 26.251). Recorrida: E.M.L. (Advogados: Carlos Alexandre Negrini Bettes OAB/PR 26.023, Fabio Peralta Zumas OAB/PR 23.050 e Fernanda Carolina Ribeiro do Valle OAB/PR 56.485). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). EMENTA N. 005/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição da pretensão punitiva. Transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a notificação do advogado para a defesa prévia e a decisão condenatória recorrível do Tribunal de Ética e Disciplina. Precedente firmado pelo Pleno da Segunda Câmara e pelo Órgão Especial do Conselho Pleno deste CFOAB, no sentido de que a interrupção do curso da prescrição da pretensão punitiva, ou prescrição quinquenal, na fase do art. 43, § 2º, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, somente ocorrerá uma única vez, seja pela instauração do processo disciplinar, hipótese em que o processo é instaurado de ofício, ou pela notificação inicial válida feita ao advogado para apresentar defesa prévia ou qualquer outra manifestação nos autos, sendo considerado como marco interruptivo apenas aquele que verificar primeiro. Recurso conhecido e provido, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 9 de fevereiro de 2021. Juliano Breda, Presidente em exercício. André Rodrigues Parente, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 536, 10.2.2021, p. 2)