Representação nº 09.0000.2020.000004-5

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 12:00

RECURSO N. 09.0000.2020.000004-5/PCA
Recorrente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva - Presidente da OAB/Goiás (Gestão 2019/2021). Recorrido: Ricardo Severino da Silva (Advogado: Galeno Chaves da Costa OAB/MT 11902/B). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator(a): Conselheiro Federal Joao Batista Ericeira (MA). Ementa n. 075/2020/PCA. Recurso. Técnico de Necropsia. Instituto Médico Legal - IML/MT. Polícia técnica. Atividade ligada indiretamente à atividade policial. Ampla abrangência dos cargos e funções vinculados a atividade policial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia - art. 28, V, EAOAB. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 26 de novembro de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Wander Medeiros A. da Costa, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 2, n. 499, 17.12.2020, p. 5)